Para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, no período do isolamento social, faremos uma análise de desconto emergencial por prazo determinado.
- Para solicitar esse desconto, é preciso acessar o link: Formulário de Solicitação de Análise de Desconto Emergencial , responder às perguntas ali apresentadas e providenciar os documentos comprobatórios.
- Não terá direito à solicitação do desconto emergencial quem já desfruta, neste ano letivo de 2020, de algum percentual de desconto, pois o mesmo não é acumulativo.
- Só será concedido desconto para quem estiver ADIMPLENTE até março de 2020 e em caso de atraso nas parcelas das anuidades dos meses subsequentes, o desconto estará automaticamente suspenso.
- Os INADIMPLENTES, em princípio, não terão direito a qualquer desconto. Porém, se quitarem as parcelas em atraso, poderão ter direito ao desconto, uma vez que se tornam adimplentes.
Alertamos que o percentual de desconto, uma vez atendidas as condições estabelecidas para sua concessão, não abrange os meses anteriores (janeiro, fevereiro e março) e terá validade apenas enquanto perdurar o isolamento social.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou solicitar o parcelamento das mensalidades referentes a abril, maio e junho para os meses posteriores, favor entrar em contato com o Departamento Financeiro do Instituto Auxiliadora: tesouraria.ia@institutoauxiliadorago.com.br – Fone: 3332 1291 (7h30min às 17h).
Atenciosamente,
A Direção